“Vou divulgar os nomes dos candidatos que mais cometeram irregularidades com relação à propaganda eleitoral. Como as ações são publicas não vejo porque não divulgar”. Foi o que disse o promotor Eleitoral, Elias Pinho responsável pela propaganda eleitoral, com exceção de radio e televisão.
A revelação foi feita durante entrevista no Cabaré de Quinta, dia 13, em sua 57ª edição de NósnoCabaré.comConvidados, evento que acontece todas as quintas-feiras, no bar Meu Buteco, na Avenida Tancredo Neves.
Zona Expansão
A propaganda no rádio e televisão não é permitida, somente durante o horário gratuito eleitoral. Quando determinado candidato ou determinada coligação, utiliza esse espaço de determinada forma, entende-se que ele está violando uma regra geral, a questão é que um determinado candidato pode dizer que a propaganda é inverídica. Quanto a Zona de Expansão, percebemos que não havia ofensa, apenas relatava um fato real, que tratava-se do pagamento do IPTU, que de forma legal foi requerida pelo candidato onde obteve exceto, mas que também não poderia ser negado a informação de que o IPTU estava sendo pago em outro município. Por isso que fomos favoráveis a veiculação das informações.
Bem Público
À propaganda eleitoral não é permitida em bens públicos, como também em lugares públicos de uso comum, os bens tombados, embora de interesse particular seja público. Um bem particular desde que seja usado por várias pessoas, também é proibido (restaurantes, salão de beleza, hospital) enfim, tendo fluxo de pessoas, até profissional liberal tenha um escritório movimentado. Um particular individual poderá ter um cartaz, uma placa, uma faixa, uma pintura, desde que não tenha mais de 4 m². Outdoor também não é permitido desde a eleição e 2005.
Segundo a Lei 9504/96 e a resolução 23360 de 2011, permite a propaganda em residências desde quando não ultrapasse os 4m². No dia da eleição pode também usar no carro uma bandeira, broche (individualmente). O eleitor só não poderá externar em quem está votando na hora do voto. “O sigilo do voto é uma garantia para o eleitor, uma questão de segurança.”, enfatizou o promotor Elias Pinho. O voto secreto é só na hora que está votando, porque existe todo um aparato, mas antes vem outro princípio a liberdade de expressão de externar a sua posição. O eleitor pode externar a sua pretensão em quem vai votar, o que ele não pode é ter o seu sigilo na hora do voto violado.
Fiscalização das Redes Sociais
A legislação atual admite que o candidato, coligação ou partido tenha sua própria página para fazer a propaganda, desde quando tenha um dispositivo para que na hora o eleitor tenha o direito de cadastrar no prazo de 48h, caso não se confirme o candidato ou partido pagará uma multa/dia de R$ 100,00, multa que não irá para o infortunado, irá entrar para área cível, danos morais, indo para o fundo partidário.
E também neste artigo que permite que o candidato tenha sua página no Art. 18 inciso 4 do comportamento das eleições, libera que qualquer cidadão possa entrar nas redes desde quando não fique fazendo propaganda daquele candidato, mas ele pode livremente comentar, incentivar como motivar.
Mini-Trio elétrico
O candidato que infringir a lei paga uma multa diária de mil reais/dia, pois segundo a constituição o mini-trio tem a mesma espécie de gênero a potência do som do trio elétrico.
Punição para carro de Som
O eleitor incomodado entra em contato com o 190, e informa que está sendo incomodado por poluição sonora devido à propaganda eleitoral, anotando também o número do candidato que a força tarefa tomará as devidas providências.
Showmícios
A população se dirigia para assistir a atração nacional, e se tivesse indo para assistir o comício, hoje iria da mesma forma, provando que antigamente ia atraído pelo debate e não pelo show. A legislação eleitoral atualmente é religiosamente cumprida com intuito de equilibrar as forças políticas partidárias minoritárias para um dia chegar ao poder.
Punições
Temos hoje, pelo menos na Capital, um processo eleitoral mais consciente e mais humanizado, com uma cidade limpa, se comprado com alguns anos atrás, e com um eleitor mais exigente com candidatos mais atento aos interesses da população do que em buscar enfrentar a lei, deixando de cumpri as determinações eleitorais e sofrendo punições que a lei lhe impõe, dizem os promotores eleitorais, Elias Pinho e Gilton Feitosa.
Por Adrina Aquino.
FREIRECHICO
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